Metadados são dados pessoais? O que a LGPD alcança
O nome de quem editou, o tempo de trabalho e a coordenada da foto saem da empresa dentro dos arquivos. Por que isso é tratamento de dado que ninguém decidiu fazer — e como resolver no fluxo de saída.
Uma empresa revisa com cuidado o texto do contrato que vai enviar. Ninguém revisa o campo Author do arquivo, que traz o nome de quem digitou, nem o LastModifiedBy, que traz quem mexeu por último, nem o Company, nem o tempo total de edição.
Esses campos saem da organização junto com o documento. E eles descrevem pessoas.
O que a lei diz, literalmente
A Lei 13.709/2018, no artigo 5º, I, define dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Repare no que a definição não diz. Não exige que a informação esteja no conteúdo visível. Não exige que seja nome completo ou CPF. Não exige intenção de tratar. Basta que se relacione a alguém identificado ou identificável.
Um campo que diz “última modificação feita por: Ana Ribeiro” é informação relacionada a uma pessoa natural identificada. Que ele esteja num bloco invisível do arquivo não muda a natureza do dado.
Quais metadados entram nessa conta
| Campo | Por que se relaciona a uma pessoa |
|---|---|
Author, Creator | Identifica nominalmente quem produziu o documento |
LastModifiedBy | Identifica quem trabalhou no arquivo e quando |
TotalEditTime | Revela jornada e ritmo de trabalho de uma pessoa identificável |
GPSLatitude, GPSLongitude | Localiza uma pessoa, ou o imóvel de um cliente, no espaço |
SerialNumber | Liga arquivos entre si e ao equipamento de uma pessoa determinada |
w:author em comentários e revisões | Identifica quem escreveu cada comentário interno, inclusive os que não eram para sair |
Onde está o risco real
Não é que enviar um PDF com o nome do autor seja, por si só, uma infração. O incômodo é outro, e é o que fica difícil de explicar numa fiscalização: é tratamento que ninguém decidiu fazer.
A LGPD exige finalidade determinada (art. 6º, I) e necessidade (art. 6º, III) — o tratamento limitado ao mínimo necessário, com dados pertinentes e não excessivos. Quando um escritório distribui centenas de arquivos carregando nome, equipamento e horários de colaboradores, não há finalidade declarada para isso. Não há base legal pensada. Há um efeito colateral do editor de texto.
E, por ser invisível, é o tipo de coisa que só aparece quando alguém de fora abre as propriedades do arquivo — normalmente a parte contrária.
Três situações comuns
O escritório de advocacia
A petição vai protocolada com o nome do estagiário que redigiu, o computador do escritório e, com frequência, o título interno herdado do modelo de outro cliente. Esse último é o mais delicado: expõe informação de um terceiro que não tem relação nenhuma com aquele processo.
O RH
Planilhas de cargos e salários distribuídas em XLSX carregam autor, empresa e histórico de quem editou. E comentários internos sobreviventes num documento aceito são um clássico — aceitar as alterações não apaga os comentários.
Comunicação e marketing
Fotos publicadas no site institucional com a coordenada de onde foram tiradas. Em foto de evento, isso localiza pessoas. Em foto de imóvel de cliente, localiza o cliente.
O que fazer, na prática
- Descobrir o tamanho do problema. Pegue cinco arquivos que sua empresa enviou para fora no último mês e leia os metadados. O leitor do MetaWipe é gratuito e não pede cadastro. A conversa interna muda quando as pessoas veem o próprio nome na tela.
- Colocar a limpeza no fluxo de saída. Antes de protocolar, publicar ou enviar a um terceiro, o arquivo passa por remoção — do mesmo jeito que passa por revisão e assinatura. É uma medida de segurança no espírito do artigo 46, e não depende de cada pessoa lembrar de configurar o editor.
- Documentar a decisão. Uma linha na política interna dizendo que documentos destinados a terceiros têm metadados removidos vale mais numa auditoria do que a prática informal, porque demonstra intenção.
Onde isto para
Este texto é informativo e não é parecer jurídico. A LGPD é aplicada caso a caso, o enquadramento depende de contexto, finalidade e base legal, e a avaliação de risco da sua operação é trabalho do seu jurídico ou do encarregado de dados.
O que dá para afirmar com segurança é a parte factual: esses campos existem, saem da empresa dentro dos arquivos, descrevem pessoas identificáveis, e removê-los custa quase nada. Numa lei construída sobre o princípio de tratar o mínimo necessário, essa é a medida mais barata disponível.