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Metadados são dados pessoais? O que a LGPD alcança

O nome de quem editou, o tempo de trabalho e a coordenada da foto saem da empresa dentro dos arquivos. Por que isso é tratamento de dado que ninguém decidiu fazer — e como resolver no fluxo de saída.

8 min de leitura

Uma empresa revisa com cuidado o texto do contrato que vai enviar. Ninguém revisa o campo Author do arquivo, que traz o nome de quem digitou, nem o LastModifiedBy, que traz quem mexeu por último, nem o Company, nem o tempo total de edição.

Esses campos saem da organização junto com o documento. E eles descrevem pessoas.

O que a lei diz, literalmente

A Lei 13.709/2018, no artigo 5º, I, define dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Repare no que a definição não diz. Não exige que a informação esteja no conteúdo visível. Não exige que seja nome completo ou CPF. Não exige intenção de tratar. Basta que se relacione a alguém identificado ou identificável.

Um campo que diz “última modificação feita por: Ana Ribeiro” é informação relacionada a uma pessoa natural identificada. Que ele esteja num bloco invisível do arquivo não muda a natureza do dado.

Quais metadados entram nessa conta

CampoPor que se relaciona a uma pessoa
Author, CreatorIdentifica nominalmente quem produziu o documento
LastModifiedByIdentifica quem trabalhou no arquivo e quando
TotalEditTimeRevela jornada e ritmo de trabalho de uma pessoa identificável
GPSLatitude, GPSLongitudeLocaliza uma pessoa, ou o imóvel de um cliente, no espaço
SerialNumberLiga arquivos entre si e ao equipamento de uma pessoa determinada
w:author em comentários e revisõesIdentifica quem escreveu cada comentário interno, inclusive os que não eram para sair

Onde está o risco real

Não é que enviar um PDF com o nome do autor seja, por si só, uma infração. O incômodo é outro, e é o que fica difícil de explicar numa fiscalização: é tratamento que ninguém decidiu fazer.

A LGPD exige finalidade determinada (art. 6º, I) e necessidade (art. 6º, III) — o tratamento limitado ao mínimo necessário, com dados pertinentes e não excessivos. Quando um escritório distribui centenas de arquivos carregando nome, equipamento e horários de colaboradores, não há finalidade declarada para isso. Não há base legal pensada. Há um efeito colateral do editor de texto.

E, por ser invisível, é o tipo de coisa que só aparece quando alguém de fora abre as propriedades do arquivo — normalmente a parte contrária.

Três situações comuns

O escritório de advocacia

A petição vai protocolada com o nome do estagiário que redigiu, o computador do escritório e, com frequência, o título interno herdado do modelo de outro cliente. Esse último é o mais delicado: expõe informação de um terceiro que não tem relação nenhuma com aquele processo.

O RH

Planilhas de cargos e salários distribuídas em XLSX carregam autor, empresa e histórico de quem editou. E comentários internos sobreviventes num documento aceito são um clássico — aceitar as alterações não apaga os comentários.

Comunicação e marketing

Fotos publicadas no site institucional com a coordenada de onde foram tiradas. Em foto de evento, isso localiza pessoas. Em foto de imóvel de cliente, localiza o cliente.

O que fazer, na prática

  1. Descobrir o tamanho do problema. Pegue cinco arquivos que sua empresa enviou para fora no último mês e leia os metadados. O leitor do MetaWipe é gratuito e não pede cadastro. A conversa interna muda quando as pessoas veem o próprio nome na tela.
  2. Colocar a limpeza no fluxo de saída. Antes de protocolar, publicar ou enviar a um terceiro, o arquivo passa por remoção — do mesmo jeito que passa por revisão e assinatura. É uma medida de segurança no espírito do artigo 46, e não depende de cada pessoa lembrar de configurar o editor.
  3. Documentar a decisão. Uma linha na política interna dizendo que documentos destinados a terceiros têm metadados removidos vale mais numa auditoria do que a prática informal, porque demonstra intenção.

Onde isto para

Este texto é informativo e não é parecer jurídico. A LGPD é aplicada caso a caso, o enquadramento depende de contexto, finalidade e base legal, e a avaliação de risco da sua operação é trabalho do seu jurídico ou do encarregado de dados.

O que dá para afirmar com segurança é a parte factual: esses campos existem, saem da empresa dentro dos arquivos, descrevem pessoas identificáveis, e removê-los custa quase nada. Numa lei construída sobre o princípio de tratar o mínimo necessário, essa é a medida mais barata disponível.

Perguntas frequentes

Metadados são dados pessoais segundo a LGPD?
Quando identificam ou permitem identificar uma pessoa natural, sim. O artigo 5º, I da Lei 13.709/2018 define dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, sem exigir que esteja no conteúdo visível do arquivo. Nome do autor, última pessoa que editou, número de série do equipamento e coordenadas de GPS se enquadram nessa definição quando ligáveis a alguém.
Enviar um PDF com o nome do autor nos metadados viola a LGPD?
Não é automaticamente uma violação. O que a lei exige é que o tratamento tenha finalidade legítima, base legal e se limite ao mínimo necessário. O problema aparece quando a empresa distribui, sem propósito declarado e sem saber, dados de colaboradores — nome, equipamento, horários de trabalho — para fora da organização. É tratamento não intencional, difícil de justificar em uma fiscalização porque ninguém decidiu fazê-lo.
O que é o princípio da necessidade na LGPD?
É o princípio do artigo 6º, III: o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a finalidade, abrangendo dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Aplicado a documentos, significa que enviar um arquivo com metadados que não servem à finalidade do envio é tratar mais dado do que o necessário — e remover esses campos é a forma mais barata de cumprir o princípio.
Geolocalização em foto é dado pessoal?
É, quando vinculável a uma pessoa identificável. Uma coordenada isolada é apenas um ponto no mapa; a mesma coordenada numa foto publicada por uma pessoa, ou numa foto do imóvel de um cliente, passa a se relacionar a uma pessoa natural identificável e entra no escopo da lei.
Como reduzir esse risco em uma empresa?
Incluir a limpeza de metadados no fluxo de saída de documentos, como já se faz com revisão e assinatura: antes de protocolar, publicar ou enviar a um terceiro, o arquivo passa por remoção. É uma medida de segurança no sentido do artigo 46, é barata e não depende de ninguém lembrar de configurar o editor corretamente.

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